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Jovem acusada de matar Isabele é liberada de internação 24h após apreensão

Até a última quarta-feira, 16, a Secretaria Estadual de Segurança Pública de Mato Grosso dizia ainda não estar ciente da soltura da adolescente

Por Isabella Otto Atualizado em 29 set 2020, 20h24 - Publicado em 17 set 2020, 09h56
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Divulgação/CAPRICHO

Foi na noite da última terça-feira, 15, que a adolescente de 15 anos, acusada de matar a amiga Isabele Guimarães Ramos, de 14, foi apreendida a mando da juíza Critiane Padim, da Silva, da da 2ª Vara da Infância e da Juventude de Cuiabá, por cometer ato análogo ao crime de homicídio doloso, quando há a intenção de matar, ao atirar na cabeça da colega em julho. Na última quarta-feira, 16, foi confirmado pelo jornal O Globo que a jovem já havia sido liberada. A decisão foi tomada pelo desembargador Rui Ramos, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Isabele Guimarães, morta pela amiga com um tiro na cabeça, em um condomínio de luxo de Cuiabá, na noite de 12 de julho Arquivo Pessoal/Reprodução

A soltura foi feita em menos de 24h, depois da defesa da família alegar que a medida era ilegal. A mando do Ministério Público de Mato Grosso, a jovem ficaria internada no complexo do Pomeri, pertencente ao Juizado da Infância e da Juventude, destinado a menores infratores, por 45 dias. Atualmente, a unidade feminina do local conta com cinco internas.

A garota de 15 anos, que cometeu o crime quando tinha 14, é filha do empresário Marcelo Cestari, que foi indiciado por quatro crimes: homicídio culposo, posse ilegal de arma de fogo, omissão de cautela na guarda da arma e fraude processual. Os dois, assim como parte da família, eram praticantes de tiro esportivo, e por isso a Justiça entendeu que a jovem tinha total capacidade de discernir o que estava fazendo ao disparar contra a amiga Isabele.

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A Secretaria Estadual de Segurança Pública disse que não estava sabendo da notificação da soltura, mas, de acordo com reportagem de Adriana Mendes, a adolescente não mais se encontra internada. A decisão do desembargador foi justificada pelo fato de que, segundo ele, a menina não oferecer risco para sua segurança pessoal ou para a ordem pública. Medidas restritivas podem vir a ser aplicadas.

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