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Salário-maternidade: o que é e quem pode solicitar

Influenciadoras indicam assessorias particulares para garantir o benefício que é disponibilizado gratuitamente pelo INSS

Por Mavi Faria Atualizado em 15 abr 2024, 10h39 - Publicado em 15 abr 2024, 06h00
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salário-maternidade, benefício concedido de forma gratuita pelo INSS, gerou polêmica no fim de semana após uma série de influenciadores divulgarem agências de assessoria que cobravam para garantir o auxílio ao cliente. Entre os perfis que estavam fazendo publicidade estão os influenciadores Viih Tube, Eliezer, Evelyn Regly, Vivi, Mirella e as atrizes Cláudia Raia e Tatá Werneck.

Nas redes, internautas começaram a reunir as publicidades e a sinalizá-las como golpe. A conta @lucascomentts do X (antigo Twitter), inclusive, reuniu em thread todas as publis que influenciadores fizeram. Confira abaixo.

Em um vídeo feito pelo influenciador Guga Fígueiredo para desmistificar o salário-maternidade e expor as assessorias, o próprio perfil do INSS se manifestou, agradecendo pelo esclarecimento e alertando para os golpes online.

“Muitos falsários ou ‘caça-cliques’ utilizam o nome do INSS para se promover. E pior: dão informação equivocada. A própria mãe faz o pedido pelo aplicativo ou site Meu INSS. Outro ponto: para ter direito ao salário-maternidade é preciso ser contribuinte previdenciária. Quem precisa de auxílio deve checar antes na OAB se o advogado é credenciado. Existem pessoas se passando por advogado para aplicar golpe ou extorquir as pessoas. Vc acabou de prestar um bom serviço de utilidade pública. Mais uma vez o INSS agradece!”, afirma no vídeo.

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Afinal, o que é o salário-maternidade?

É um benefício, concedido pelo INSS de forma gratuita, a pessoas que se afastaram de sua atividade pelo nascimento de um filho, por um aborto não criminoso (espontâneo ou previstos em lei como em caso de estupro ou de risco para a vida da mãe), por uma adoção ou por uma guarda judicial, como consta na página do INSS referente ao auxílio.

A solicitação do auxílio pode ser feita pelo próprio aplicativo do INSS, menos quando a pessoa está empregada em uma empresa e realizou um parto ou um aborto não criminoso. Nesses casos, é por meio do próprio RH da empresa que o benefício é solicitado.

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A duração do programa também varia de acordo com o motivo da inatividade. Em caso de parto, de adoção e de nascimento de natimorto, o benefício dura 120 dias. Já em casos de aborto não criminoso, são 14 dias.

Quem pode solicitá-lo?

Qualquer empregador MEI (Microempreendedor Individual), desempregados que mantém qualidade de segurado e empregadores CLT, desde que sejam contribuintes do INSS. Lembrando que, embora não haja regra ou preferência de pais ou mães, só um deles pode solicitar o benefício.

Além disso, para solicitar o salário-maternidade, é necessário comprovar a condição por meio de atestado médico ou certidão de nascimento, dependendo do caso.

Em caso de dúvida, não deixe de checar o próprio site do INSS e de perguntar em seus canais de atendimento oficial.

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