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Pode levar celular para votar? A resposta a essa e outras dúvidas

Perguntas sobre como será a votação, na prática, estão crescendo no Google 🗳

Por Andréa Martinelli Atualizado em 16 nov 2022, 18h14 - Publicado em 28 set 2022, 17h05
Eleitores no Brasil
Getty Images/Getty Images

É hora de se preparar para o momento que esperamos o ano todo. A poucos dias do primeiro turno, que ocorrerá no próximo domingo 2 de outubro, perguntas sobre como será a votação, na prática, estão crescendo no Google, segundo dados compilados pela empresa.

Na última semana, a pergunta “pode levar o celular para votar” foi a mais buscada, de acordo com relatório da “Central das Eleições” da plataforma. Em seguida, aparece a pergunta “pode levar o e-Título para votar” em crescimento expressivo, se comparada com o período anterior de sete dias atrás.

Se essa for a sua primeira eleição, a gente só consegue imaginar o frio na barriga, mas, calma, a gente vai ajudar você dando o passo a passo de tudo o que você precisa para o dia da votação. 

Como a gente sabe que a nossa galera é e está super engajada esse ano, bora deixar tudo prontinho para o dia da votação. Com base principalmente em materiais informativos divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), a CAPRICHO responde abaixo a perguntas em alta no Google sobre as eleições.

Vem com a gente:

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Pode levar celular para votar?

Não. A gente sabe que esse é um momento super importante, e muita gente está votando pela primeira vez – o que é incrível. Mas não se esqueça que, na cabine de votação, não é permitido o uso de aparelhos celulares, câmeras fotográficas ou de filmagem ou de qualquer outro equipamento que viole o sigilo do voto

TikTok bom é TikTok feito na hora certa: antes e depois de votar, tá bem? Você terá que deixar o seu celular com o mesário responsável na hora de entrar na cabine.

Pode levar cola para votar?

Sim, e deve. O próprio TSE estimula que os eleitores levem junto consigo para a urna uma colinha eleitoral com os números de seus candidatos. O site Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais, ligado ao tribunal, permite consultar antecipadamente todos os candidatos e seus números por região, viu?

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Ah, e não menos importante: o TSE criou também um simulador de votação, em que se pode mexer em uma urna digital – e isso é muito legal. Nela, é possível “votar” na ordem em que os cargos aparecerão na urna para votação no primeiro turno. Anote aí, a ordem é: deputado federal, deputado estadual, senador, governador e presidente.

Inclusive, nós da CAPRICHO desenvolvemos uma especial para ir com você às urnas. Baixe aqui.

Pode levar o e-Título para votar?

Pode e deve. A primeira coisa que os mesários – isto é, os responsáveis pela sessão eleitoral em que você vota – vão pedir de você é a sua identificação. Aqui, você tem muitas opções, mas é essencial que o seu documento tenha foto

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São aceitos: 

    • e-Título, o título de eleitor em meio digital (mas se ele estiver sem foto e você não tiver feito a biometria, você precisa apresentar um documento com foto junto, ok?)
    • Carteira de identidade, o famoso “RG”
    • Identidade social
    • Passaporte
    • Carteira de categoria profissional reconhecida por lei (por exemplo, é comum os advogados apresentarem a carteirinha da OAB, a Ordem dos Advogados do Brasil)
    • Certificado de reservista
    • Carteira de trabalho 
    • Carteira nacional de habilitação

Ou seja, você não é obrigada a apresentar o seu título de eleitor físico para votar.

Pode levar santinho para votar?

Sim. Além da cola eleitoral, santinhos são permitidos. Isso porque é preciso diminuir o tempo e facilitar a votação, né? Mas a Justiça Eleitoral reforça que a eleitora ou o eleitor deve levar anotados os números das(os) candidatas(os) de sua preferência. Ou seja, pode levar santinho, mas dê preferência à cola eleitoral!

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Pode levar criança para votar?

Olha só, segundo o TSE, não há nenhum tipo de proibição para que crianças acompanhem a votação. Mas houver interferência ao funcionamento da seção eleitoral ou prejuízo ao sigilo do voto, caberá ao presidente da mesa receptora limitar o acesso ou orientar os pais. É um momento importante, né?

Como funciona a Lei Seca no dia da eleição?

Embora seja bastante conhecida, a medida não está prevista diretamente no Código Eleitoral e não é obrigatória. Ou seja, sua aplicação depende das Secretarias de Segurança Pública e dos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais) dos estados brasileiros.

Caso você não saiba o que ela é, em resumo, a Lei Seca é uma medida que determina a proibição da venda e consumo de bebidas alcoólicas em determinado território no período das eleições, mas nem todos os estados seguem esta orientação – justamente por não ter caráter obrigatório!

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Para as eleições de 2022, apenas cinco estados vão aplicá-la. São eles: Amazonas, Rio Grande do Norte, Roraima, Maranhão e Mato Grosso do Sul.

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