O que diz a lei brasileira sobre o caso Larissa Manoela?
Estatuto do ECA determina, no artigo 60, que o trabalho infantil é proibido até os quatorze anos, porém, é a Justiça brasileira que define caso a caso
O assunto da semana é, sem dúvida, o caso de Larissa Manoela. A atriz de 22 anos disse, em entrevista ao Fantástico, da TV Globo, no último domingo (13), sobre a sua decisão de romper relação com seus pais, e, assim, de abrir mão, segundo ela, de um patrimônio de R$ 18 milhões que acumulou durante toda a sua carreira.
Desde então, muitas dúvidas vem surgindo: o que diz a lei brasileira sobre a proteção de artistas mirins? É possível a criação de uma lei focada em trabalho infantil que proteja artistas mirins, como no caso de Larissa Manoela?
Pensando nisso, a CH preparou um guia que cobre todas essas dúvidas. Vamos lá!
O que diz a lei sobre a proteção de artistas mirins?
Em todo o mundo, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) determina que o trabalho infantil é proibido até os 16 anos. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determina, no artigo 60, por sua vez, que o trabalho infantil é proibido até os quatorze anos, ”salvo na condição de aprendiz”.
Ou seja, no final das contas, é a Justiça que acabo avaliando caso a caso para ‘liberar’ se crianças – ou artistas mirins como Larissa Manoela – podem trabalhar em projetos. Para especialistas, porém, a principal brecha deixada pela legislação brasileira está na administração do patrimônio desses artistas.
Ainda sobre o caso de Larissa Manoela, a artista poderá usar, ainda, a Lei Maria da Penha para se proteger. No Twitter, a advogada Fayda Belo disse que o que foi relatado pela artista pode se enquadrar em um caso de violência psicológica e patrimonial. “Para quem não sabe, a lei Maria da Penha protege a mulher da violência doméstica e familiar, ou seja, não se aplica apenas a casais, mas também a pais e filhas”, escreveu.
Caso Larissa Manoela sob a ótica da Lei Maria da Penha!#LarissaManoela pic.twitter.com/qywE4JhkMk
— Fayda Belo⚖️📚 (@faydabelo) August 15, 2023
E a administração do patrimônio?
A professora de Direito do Trabalho e Direito dos Vulneráveis, Sandra Regina Cavalcante, disse, em entrevista ao g1, que falta na lei brasileira aspectos que protejam artistas mirins. “A lei exige que esses responsáveis administrem o patrimônio e tomem todos os cuidados para que [o trabalho] seja positivo para a saúde e segurança daquele artista mirim. Não se cobra que se abra uma empresa e coloque 50% no nome dela. Nada disso é exigido por lei”.
No artigo 1.693 do Código Civil, fica definido que a administração dos bens de filhos menores de 18 anos é de responsabilidade dos pais. Por isso que Larissa Manoela, que começou a trabalhar aos 4 anos de idade, teve o patrimônio todo gerido até a sua maior idade, pelos pais.
Segundo Manoela, mesmo após os 18 anos ela não tinha noção de seu próprio patrimônio e recebia apenas uma mesada dos pais. ela tinha apenas um cartão de crédito e sempre que precisava pedia dinheiro aos pais. Com o tempo, os questionamentos e enfrentamento aos pais se tornou mais frequente e incisivo até chegar ao atual momento. Você pode ler tudo sobre a entrevista que ela deu aqui.
Lei Larissa Manoela?
Nós explicamos no início da semana que, nas redes sociais, muitas pessoas passaram a pedir mudanças na legislação brasileira a partir da ‘Lei Larissa Manoela‘, que nasceria com o intuito de limitar o direito e ação de pais sobre artistas mirins
Diante de toda a repercussão do caso de Manoela, os deputados federais Pedro Campos (PSB-PE) e Duarte Júnior (PSB-MA) apresentaram nesta terça-feira (15) um projeto de lei para tratar do assunto. No texto, os autores colocam que pretendem altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 do Código Civil para deixar da administração de bens dos filhos menores.