STJ decide que cobrar taxa de conveniência em venda de ingressos é ilegal
Determinação exige que empresas devolvam taxas de conveniência cobradas nos últimos 5 anos, mas decisão ainda cabe recurso.
Se você costuma comprar ingressos de shows e eventos pela internet com frequência, provavelmente já deve ter se deparado com taxas de conveniência em algum momento. Este tipo de cobrança, contudo, está com os dias contados. Em votação realizada nesta terça-feira, 12, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que cobrar taxa de conveniência em vendas de ingressos online é ilegal.
De acordo com a decisão do STJ, exigir pagamento de um valor extra representa “venda casada”, que é proibida pela legislação. Para a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, a conveniência de vender ingresso antecipado na internet é de quem produz ou promove o evento, não do consumidor. Além de proibir a cobrança, a decisão exige que empresas devolvam os valores das taxas cobradas nos últimos cinco anos e vale para o país inteiro.
Comum na maioria de sites especializados em venda de entradas para eventos e shows, a taxa de conveniência corresponde a até 15% do valor dos ingressos. Quanto mais caro o ingresso for, é possível que o valor da taxa também suba consideravelmente.
Na votação, o STJ analisou um pedido da Associação de Defesa dos Consumidores do Rio Grande do Sul contra a Ingresso Rápido. “Mesmo pagando a taxa de conveniência pela venda do ingresso na internet, o consumidor é obrigado a se deslocar ao ponto de venda, no dia do espetáculo ou em dias anteriores, enfrentando filas, ou a pagar uma taxa de entrega”, diz a argumentação no recurso da associação.
A decisão ainda cabe recurso, inclusive do Supremo Tribunal Federal, se for o caso de discutir questão constitucional.
Eita! Nada mais justo, né?