Projeto de Lei prevê multa e prisão para quem cria e compartilha fake news
Pena pode chegar a até 10 anos de prisão caso o autor da notícia esteja por trás de um grupo de disseminação de fake news
De autoria da deputada Rejane Dias, o Projeto de Lei 2389/20 altera o Código Penal e prevê punição com detenção para aqueles que se beneficiam compartilhando notícias falsas. A iniciativa é reduzir o número de fake news na internet, que são compartilhadas por ingenuidade mas também podem ser criadas propositalmente para favorecimento de pessoas e/ou instituições.
Caso o beneficiamento da pessoa com a proliferação de fake news seja comprovado, a PL 2389/20 prevê detenção de 2 a 4 anos. A pena pode aumentar para até 10 anos caso o autor da notícia falsa seja o líder ou coordene um grupo responsável pela disseminação – os famigerados bots.
“É um desserviço à população e um atentado à segurança coletiva, um gesto de desumanidade e prejuízo frontal (…). A notícia falsa, além de afetar seriamente a vida das pessoas, pode também ajudar a reforçar um pensamento errôneo”, disse a deputada autora do projeto, que reforçou como a disseminação de fake news na atual época de pandemia que estamos vivendo é perigosíssima e um atentado à vida das pessoas.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto já está dando o que falar e algumas pessoas, inclusive que trabalham com política, estão dizendo que a PL é um complô e é tendenciosa. A pergunta é: para quem?
Para não cair em notícias falsas, confira sempre o veículo em que ela foi publicada, se ele é renomado, por exemplo, duvide de sites poucos conhecidos e de conteúdos compartilhados em grupos de WhatsApp, principalmente de textos copiados e colados que não têm links ou fontes.