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Compartilhar nudes nas redes sociais “só pelo meme” é crime desde 2018

Pode dar muitas curtidas, parecer engraçado e até inofensivo. Pode não dar em nada, mas pode dar. E é crime

Por Isabella Otto Atualizado em 17 jul 2020, 20h44 - Publicado em 16 jul 2020, 10h40

Na última terça-feira (14/7), uma suposta nude de Tiago Iorc viralizou nas redes sociais e está rendendo até agora. No Twitter, muitos usuários compartilharam a imagem “só pela zoeira” ou por “utilidade pública”. Pouquíssimos julgaram o fato de o cantor ter uma suposta imagem íntima vazada, como acontece quando vazam são fotos de mulheres. Independentemente da discussão envolvendo gênero, é importante lembrar que compartilhar imagens de nudez sem consentimento é crime no Brasil desde 2018.

A lei foi sancionada por José Antonio Dias Toffoli, ministro do Superior Tribunal Federal. Nela, fica previsto que publicar, compartilhar, vender imagens e vídeos de sexo, nudez ou pornografia sem consentimento pode dar cadeia. A pena varia de um a cinco anos de prisão. O mesmo vale para crimes de importunação sexual.

 

Nossa, mas mesmo que todo mundo esteja compartilhando o print? Sim, se a pessoa em questão se sentir lesada de alguma maneira e recorrer à Justiça, os usuários podem ser incriminados. Até 2018, esses processos resultavam em multas por indenização apenas.

Compartilhar a nude em conversas de WhatsApp também é crime? Também. E comentar sobre ela na internet? Não, a menos que o comentário esteja diretamente ligado a um tuíte com a imagem, por exemplo. Mas, ao comentar, fica subentendido que você viu a foto.

A prática de mandar nudes por livre e espontânea vontade não é proibida por lei, contudo, compartilhá-las com terceiros sem o consentimento da pessoa que mandou é. O crime se agrava quando esse conteúdo foi acessado através da invasão de dispositivos informáticos.

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