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Justiça recua e autoriza aborto à gestante com feto sem chance de vida

Depois de negar o procedimento em primeira instância, a Justiça de São Paulo voltou atrás e entendeu que negar o aborto à mulher seria uma "punição dupla"

Por Isabella Otto Atualizado em 29 out 2024, 18h55 - Publicado em 2 mar 2023, 13h06

Nesta semana, mais precisamente no último dia 27, a 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou a interrupção de uma gravidez em razão de malformações no feto que inviabilizam a vida extrauterina.

O caso em questão era o de uma gestante de 26 semanas, cujo feto foi diagnosticado com agenesia bilateral (ausência dos rins), anidrâmnio (ausência de líquido amniótico) e má desenvolvimento pulmonar.

Inicialmente, a Justiça negou o pedido de aborto em primeira instância, uma vez que ele não se enquadrava no Art. 128 do Código Penal, que define as hipóteses do aborto legal no Brasil, onde é permitido em três casos:

  • gravidez de risco à vida da gestante;
  • gravidez resultante de violência sexual;
  • anencefalia.

Contudo, em segunda instância, o desembargador Tetsuzo Namba entendeu que o quadro, mesmo que indiretamente, era coberto pela lei, uma vez que o nascituro estava fadado à letalidade – mesmo que não apresentasse grande risco físico à vida da mãe.

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“A criminalização da interrupção da gravidez quando inviável é a vida extrauterina de seu filho, constituiria em verdadeira punição dupla, na medida em que a paciente seria obrigada a gestar uma vida comprovadamente predestinada ao fracasso, além de submetê-la aos riscos hodiernos de uma gravidez”, explicou o magistrado.

Para a Justiça de São Paulo, a proibição do aborto neste caso seria como cometer uma violência psicológica contra a mulher – o que não deixa de ser um risco à saúde da mesma.

Relembre o caso

Talvez toda essa história tenha te soado familiar, certo? Acontece que, em dezembro do ano passado, noticiamos este caso, que, na época, havia sido julgado em primeira instância.

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Na ocasião, como contamos anteriormente, a juíza responsável pelo caso em Cabreúva não concedeu a autorização do aborto legal. Foi preciso a defesa da gestante recorrer e a Defensoria paulista intervir.

A vitória deve ser celebrada, pois representa um marco importante na luta pelos direitos femininos, mas não podemos deixar de ressaltar que o aborto legal só foi concedido após muito sacrifício e muita luta por parte da mãe – que não deveria ter que passar por tamanha provação em um momento tão vulnerável.

O procedimento de interrupção da gravidez foi realizado com sucesso e a mulher passa bem.

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