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Daniel Alves é condenado a 4 anos e meio por estupro de jovem em boate

Pena foi atenuada após envio de R$ 800 mil pela família de Neymar ao juizado espanhol, país onde aconteceu o crime.

Por Mavi Faria Atualizado em 22 fev 2024, 13h35 - Publicado em 22 fev 2024, 11h15

O ex-jogador de futebol Daniel Alves foi condenado a 4 anos e 6 meses de prisão em tribunal espanhol por estuprar uma jovem no banheiro da boate Sutton, em Barcelona, em dezembro de 2022.

Ele ficará em liberdade condicional por cinco anos após a libertação da prisão, deverá pagar 150 mil euros (R$ 798 mil, na cotação atual) de indenização e estará proibido de se comunicar ou de se aproximar da vítima em um período de 9 anos e meio, segundo informações do jornal espanhol La Vanguardia.

A pena inicial pedida pelo Ministério Público espanhol era a de 9 anos de prisão, enquanto a vítima e sua equipe jurídica solicitaram a pena máxima para este tipo de crime, a de 12 anos.

Entretanto, segundo o La Vanguardia, o tribunal decidiu por uma condenação atenuada, uma vez que, antes do julgamento, “a defesa depositou na conta do tribunal o montante de 150 mil euros (R$ 798 mil, na cotação atual)para que pudesse ser entregue à vítima independentemente do resultado do processo”.

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O pagamento do valor, enviado pela família de Neymar já que os bens de Daniel Alves estavam presos, foi considerado pelo tribunal como a “manifestação do desejo de reparação”.

Em prisão preventiva há pouco mais de um ano, Daniel Alves continua se declarando inocente e sua advogada de defesa, Inés Guardiola, anunciou que irá recorrer a decisão do juizado para “defender a inocência até ao fim”.

Desde o início do processo, o ex-jogador já alterou sua versão dos fatos diversas vezes e, na última tentativa de absolvição e de redução da pena caso fosse declarado culpado, a defesa tentou comprovar à Corte que ele estava embriagado na hora em que cometeu o crime. Contudo, o juizado espanhol não aceitou esta versão e manteve a condenação de 4 anos e 6 meses.

Mas o que aconteceu, CAPRICHO?

O crime aconteceu no dia 30 de dezembro de 2022, na boate Sutton, na Espanha. Ainda segundo o jornal espanhol e comprovado pela vítima, ela foi abordada por Daniel Alves na área VIP da boate e levada até o banheiro, onde ele a trancou lá dentro, a jogou no chão e forçou relações sexuais com ela, mesmo com os pedidos para parar.

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Logo após o ato ele teria saído imediatamente da boate, enquanto a jovem procurou a segurança para relatar o ocorrido e, em seguida, já chamaram a polícia. Desde a acusação, a vítima tem mantido sua identidade em segredo e não aceitou acordos financeiros, pedindo a prisão do ex-jogador.

Em dezembro de 2023, o presidente Lula sancionou o protocolo conhecido como “Não é Não”, de combate e prevenção à violência contra a mulher em bares, boates e shows que vendam bebida alcoólica.

A texto de autoria da deputada Maria do Rosário, do PT, teve como inspiração as leis espanholas, que motivaram a prisão do jogador brasileiro.

Ele prevê o combate contra constrangimento sofrido por mulheres ao discordarem de alguma interação (e o homem continuar insistindo físico ou verbalmente) e também, contra a violência em sim, que diz respeito sobre o uso da força.

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Os principais pontos exigidos pelo protocolo de combate à violência contra a mulher

  • Os estabelecimentos deverão ter pelo menos uma pessoa no quadro de funcionários qualificada para atender ao protocolo;
  • Ter em locais visíveis cartazes ou panfletos com informações sobre como acionar o protocolo e telefones de contato da Polícia Militar e da Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180);
  • Em caso de violência, o local da agressão deve ser preservado até que autoridades investigadoras colham os materiais necessários;
  • As imagens das câmeras de segurança devem ser preservadas por, no mínimo, 30 dias e o estabelecimento deve entregar este material à Polícia para ajudar nas investigações;
  • Os estabelecimentos deverão preservar a dignidade e integridade da vítima, protegendo-a e acionando os órgãos de segurança pública;
  • Em casos de constrangimento, o estabelecimento pode (e deve) retirar o ofensor e impedir o seu reingresso até o término das atividades.

Além dessas regras gerais, a lei também possibilita que cada local crie um protocolo interno de alerta para eventuais violências.

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