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Câmara dá passo importante em direção à igualdade salarial entre gêneros

Projeto de Lei prevê que empresas com mais de 100 empregados publiquem, a cada 6 meses, relatórios de transparência salarial; Medida segue ao Senado

Por NAIARA ALBUQUERQUE Atualizado em 29 out 2024, 18h44 - Publicado em 4 Maio 2023, 17h35

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (4), o projeto de lei 1.085/2023, que prevê salários iguais para homens e mulheres que desempenham o mesmo trabalho ‘de igual valor ou no exercício da mesma função’. Agora, o texto segue para ser deliberado pelo Senado.

Como já te contamos anteriormente, leitora e leitor da CAPRICHO, o governo Lula anunciou em março deste ano que lançaria este projeto.

Entre os deputados que votaram, 325 se posicionaram de forma favorável, enquanto 36 foram contrários. A relatora foi a deputada Jack Rocha (PT-ES). O projeto é assinado pelos ministros do Trabalho Luiz Marinho e Cida Gonçalves (Mulheres).

O texto aprovado na sessão altera a Consolidação das Leis do Trabalho (a conhecida CLT) para instituir a igualdade salarial entre gêneros. Se aprovado no Senado, as empresas terão que se organizar para cumprir regras, além de poderem sofrer sanções administrativas caso não haja o cumprimento delas.

Empresas com mais de 100 empregados deverão publicar, a cada 6 meses, relatórios de transparência salarial.

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“Falar de igualdade salarial é falar sobre a emancipação das mulheres”, disse a relatora Rocha, ao defender a proposta na sessão. “A luta das mulheres é a promoção da implementação de programas de diversidade no ambiente de trabalho, que incluam capacitação de gestores, lideranças, empregadores”, acrescentou.

E olha que o projeto não foi só elogiado, viu? Para o deputado do partido Novo-SC, Gilson Marques, a proposta ”ao contrário do que se propõe, acabará por desestimular a contratação de mulheres”.

Em nota divulgada à imprensa, a Câmara dos Deputados informou que os relatórios das empresas deverão conter informações que permitam aos fiscais comparar os valores recebidos por mulheres e homens, observada a legislação de proteção de dados pessoais. ”Caso o relatório não seja apresentado, caberá multa de até 3% da folha de salários, limitada a cem salários mínimos (hoje, R$ 132 mil)”.

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