O que é um contrato de namoro e como ele funciona

Sim, é possível registrar um contrato de namoro no cartório. Entenda o que o documento pode prever e quando é aconselhável

Por Juliana Morales, Mavi Faria 15 Maio 2024, 20h20 | Atualizado em 8 jun 2026, 16h13
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jogador do Palmeiras Endrick e Gabriely Miranda agitaram as redes ao revelarem, durante um podcast, que assinaram um contrato de namoro. De acordo com a primeira cláusula, eles estão em um “relacionamento afetivo voluntário”, baseado em “respeito, compreensão e carinho”. Eles ainda estabeleceram algumas regras como “dizer eu te amo em qualquer situação” e proibir “mudança drástica de comportamento” e o uso de palavras como “hum” ou “aham”.

Apesar do tom de brincadeira usado pelo jogador e pela estudante de nutrição, contratos de namoro registrados em cartório existem mesmo e têm se popularizado entre casais nos últimos anos. A CAPRICHO te explica como funciona a elaboração desse tipo de documento e por que as pessoas buscam essa oficialização.

Com explica a advogada Camila dos Reis Dias à CH, a motivação do contrato de namoro não carrega muito romantismo, viu? O maior objetivo das pessoas ao criarem esse documento no cartório é diferenciar a relação afetiva da união estável para evitar futuros problemas burocráticos com o fim do relacionamento e proteger seus patrimônios.

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“O contrato de namoro é um instrumento particular, geralmente formalizado por escritura pública, por meio do qual os envolvidos em um relacionamento amoroso definem essa relação como um namoro”, descreve Camila.

Ok, mas qual é a diferença entre namoro e união estável, CH?

É o seguinte: o namoro é entendido como uma relação estritamente amorosa, sem objetivo de constituir família. Portanto, não há questões jurídicas envolvidas, como a separação de bens, por exemplo.

Já a união estável é uma relação de fato, que resulta no reconhecimento de uma entidade familiar e, nessa condição, com repercussões jurídicas e patrimoniais. Ela dá direito, por exemplo, à inclusão no plano de saúde do parceiro ou parceira e caso um dos companheiros faleça, o outro poderá receber pensão por morte.

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“Mas vale lembrar que a união estável não depende de formalidade para existir. Mesmo que não haja contrato escrito, algumas circunstâncias do relacionamento já são capazes de produzir efeitos jurídicos, como união pública, duradoura e com o intuito de constituir família”, destaca a advogada. “Por isso, alguns casais buscam a demonstração de que não mantém união estável e, portanto, não há comunhão patrimonial”, acrescenta.

Quem pode fazer o contrato de namoro?

Camila explica que, para celebrar qualquer contrato, as duas pessoas precisam ter mais de 18 anos. Caso sejam menores de idade,

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precisam ser assistidas por seus representantes legais na assinatura do instrumento.

Ela esclarece que n

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ão há período mínimo de namoro para a realização do contrato. “O mais importante é avaliar a necessidade do instrumento em relação à proteção patrimonial dos envolvido”, diz. 

O que um contrato de namoro pode prever?

Além de estabelecer que a relação é apenas amorosa sem intenção de constituir família (pelo menos no momento atual), as cláusulas do contrato de namoro podem abordar outras exigências, como a questão de fidelidade. É possível estipular uma indenização em caso de traição, por exemplo.

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Para Camila, uma cláusula importante é a que elege um regime de bens, caso o namoro se transforme em união estável. “É possível, ainda, estabelecer sobre a divisão de despesas, caso haja coabitação; guarda de animal de estimação e uso de plataformas por assinatura, em caso de dissolução de namoro e; inaplicabilidade do direito sucessório, em caso de falecimento”, explica.

Em caso de quebra do contrato de namoro, há algum tipo de punição?

Não. O contrato de namoro não é vitalício, ou seja, ele fica condicionado ao término da relação. Se a relação acabar, cada um segue o seu caminho e bola para frente. Outro cenário possível é o casal decidir dar um passo a mais e tornar o namoro em união estável – aí as coisas mudam, juridicamente também, como explicamos neste texto.

E aí, faria um contrato de namoro com seu amor?


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