SOS Sexo: ‘Jovens podem fazer laqueadura?’
Tem dúvidas sobre a idade, condições ou requisitos para realizar a laqueadura pelo SUS ou em outras situações? A CAPRICHO te explica!

“Laqueada aos 22, sem marido e sem filhos. Realizei meu sonho”, escreveu a estudante de medicina Rael Ribeiro do Nascimento, em post que viralizou nas redes sociais. A legenda veio acompanhada de uma foto da jovem após sair da cirurgia e uma citação de Machado de Assis em “Memórias de Brás Cubas” que diz: “Não tive filhos, não transmiti a nenhuma criatura o legado de nossa miséria”.
A decisão de Rael repercutiu e dividiu opiniões na internet. Enquanto parte da galera celebrou a liberdade da escolha dela, outros comentários criticaram de maneira hostil. Mas, além das opiniões, é claro que o post gerou uma série de dúvidas também. Qual é a idade permitida para realizar o procedimento? O SUS oferece a laqueadura? Como funciona? O SOS Sexo, da CAPRICHO, responde!
Primeiro, vale explicar que a laqueadura é um procedimento cirúrgico que impede o contato do contato do espermatozoide com o óvulo, que acontece nas trompas, para impedir a fecundação e, consequentemente, a gestação. Para isso, é feito um corte, amarração ou colocação de um anel nas trompas de Falópio. A cirurgia dura, em média, de 40 minutos a uma hora.
Mas, CH, a partir de qual idade pode realizar a laqueadura?
Em 2023, foram assinadas novas regras para a laqueadura no Brasil. Ficou estabelecido, então, que a idade mínima para realizar o procedimento é 21 anos “para pessoas com capacidade civil plena” (antes era de 25 anos). Além disso, não é mais necessária a autorização do(a) cônjuge, consentimento que era obrigatório até então.
O SUS oferece laqueadura?
Sim, desde que siga os pré-requisitos citados acima: ter, no mínimo, dois filhos vivos ou 21 anos. Interessadas em fazer laqueadura pelo SUS devem procurar a Unidade Básica de Saúde mais próxima da residência e expressar a vontade de utilizar o método. “Para as situações em que a laqueadura pode ser feita no momento da cesariana, a lei estabelece o prazo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o parto”, explica nota do Ministério da Saúde.
A pedidos da CH, a ginecologista Juliana Teixeira explicou tudo o que você precisa saber para tomar essa decisão com informação e autonomia. Confira a seguir!
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