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Mari Ferrer: tudo o que rolou desde a absolvição do réu em 1ª Instância

Do pedido de recurso ao envolvimento do advogado de André Aranha em esquema ilícito: veja o desenrolar do caso após audiência que mobilizou a web

Por Isabella Otto Atualizado em 22 out 2021, 11h44 - Publicado em 3 out 2021, 10h03

Em setembro de 2020, André de Camargo Aranha, acusado pelas autoridades de estuprar Mariana Borges Ferrer, em 2018, no Cafe de la Musique de Florianópolis, em Santa Catarina, foi absolvido por Erro de Tipo. Ou seja, o juiz Rudson Marcos, que bateu o martelo na ocasião, durante julgamento em 1ª Instância, entendeu que “o réu não tinha como saber da vulnerabilidade da vítima”, como explicou a advogada Evelyn Massetii em entrevista para a CAPRICHO, quando a sentença saiu.

Para diversas promotoras que lutam ativamente contra casos de violência contra a mulher, a absolvição se deu “mesmo constando provas mais que suficientes para a condenação do réu”, com aponta a especialista Gabriela Manssur. Valéria Scarance, promotora e coordenadora do Núcleo de Gênero do Ministério Público de São Paulo, também afirma que há provas contundentes contra o comerciante: “Chega a embrulhar o estômago”, disse em entrevista para o Universa.

Colagem com fotos de Mariana Ferrer, antes e após o crime de estupro, e um martelo de Justiça ao lado

Muita coisa aconteceu desde a absolvição em 1ª Instância: Rudson Marcos não atua mais na Vara Criminal, exercendo atividade na Vara de Sucessões e Registros Públicos; o nome de Cláudio Gastão da Rosa Filho, advogado de André de Camargo Aranha, está envolvido em um esquema ilícito denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina; a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Mariana Ferrer [em tramitação no Senado], que garante proteção às vítimas de crimes contra a dignidade sexual; e a modelo venceu em 1ª Instância o processo civil que André de Camargo Aranha moveu contra ela em São Paulo, envolvendo o Facebook e o Twitter, em que estava censurada inconstitucionalmente de postar. A decisão foi do juiz Adilson Aparecido Rodrigues Cruz.

Para entender as questões legais que dizem respeito hoje ao Caso Mari Ferrer, a CAPRICHO preparou o seguinte dossiê:

O Caso Mari Ferrer foi encerrado?

Não, ele ainda não acabou. “O caso se encontra em grau de recurso na 2ª Instância, na 1° Câmara Criminal da Justiça de Santa Catarina. O processo está para ser analisado por vários desembargadores da 1° Câmara Criminal do TJSC, que analisarão o recurso e podem reformar a decisão. Portanto, temos muita confiança de que a Justiça fará o seu papel, que é condenar o réu”, explica a juíza Maria Consentino, um dos grandes nomes do Direito na luta pelas mulheres. O julgamento está marcado para a próxima quinta-feira, dia 7.

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+: Como denunciar um caso de abuso sexual, estupro e/ou agressão?

Qual é o papel do Amicus curiae?

Em 24 de junho deste ano, 25 deputadas federais e uma senadora enviaram um pedido de Amicus curiae ao Desembargador Relator da 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. “A função histórica do Amicus curiae é chamar a atenção da corte para fatos ou circunstâncias que poderiam não ser notados. É importante destacar que o Amicus curiae é amigo da corte e não das partes”, informa documento enviado pela Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados a CAPRICHO.

Ainda de acordo com ele, o Tribunal aceitando as parlamentares como amigas da corte, “haverá a oportunidade de apresentar estudos sobre violência institucional de gênero, e devolver à sociedade e às mulheres vítimas de violência sexual a confiança de que serão e tratadas com a devida dignidade pelo Poder Judiciário. Além disso, a Procuradoria da Mulher, em suas funções regimentais, atuou nesse caso encaminhando três denúncias: uma de estupro de vulnerável, outra de violência institucional e uma de irregularidades no inquérito policial e processo criminal. Estas denúncias foram encaminhadas ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e ao próprio Tribunal de Justiça de Santa Catarina, além de Ministérios”.

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A juíza Maria Consentino completa dizendo que o Amicus curiae ingressa nos autos para auxiliar o juiz a chegar mais próximo da realidade dos fatos, sendo que o interesse é fornecer subsídios ao juízo, para que decida da maneira correta e justa. “O caso da Mari causou uma profunda comoção e indignação na sociedade brasileira no que tange à absolvição do réu, bem como a forma desrespeitosa, machista e preconceituosa que a vítima foi tratada na audiência de instrução e julgamento, na presença de quatro homens que não intervieram para amenizar os ataques injuriosos que a Mari sofreu dentro da Justiça, lugar em que ela deveria ter recebido acolhimento e proteção. A repercussão social da absolvição foi imensa e o papel das parlamentares nestes autos é o exercício da cidadania, como uma decisão que seja técnica, sem protecionismos, isenta e imparcial, trazendo ao julgador fatos que mais se aproximem da verdade do ocorrido. Até porque a absolvição se deu por falta de provas e, pelo o que eu tive acesso, as provas são mais do que suficientes para a condenação”, pontua.

O pedido, contudo, foi negado em agosto pelo Relator Desembargador Ariovaldo Ribeiro do TJSC. “A decisão é mais uma violência do sistema de justiça contra todas as mulheres vítimas de estupro neste país! Mas, ela não nos irá esmoecer”, escreveu a advogada e jurista Soraia Mendes no Instagram. Então, no dia 22 de setembro, a Procuradora da Mulher da Câmara dos Deputados, deputada Tereza Nelma, e a Procuradora Especial da Mulher do Senado Federal, senadora Leila Barros, oficializaram a entrega de um dossiê completo do caso Mari Ferrer para o Procurador Geral da República, Augusto Aras, solicitando a federalização do caso.

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Em novembro de 2020, outra deputada federal, Sâmia Bonfim, divulgou que pediu a abertura de uma CPI para investigar denúncias de estupro envolvendo o nome Cafe de La Musique. Em relato para a CH, a Câmara dos Deputados informou que o gabinete da deputada disse que Sâmia encaminhou a denúncia à Procuradoria da Mulher do órgão, em setembro de 2020, contendo um dossiê das inconsistências da investigação [do Caso Mari Ferrer] e solicitaram encaminhamentos. Até agora, nenhuma CPI foi aberta.

Como é possível ajudar a Mari e contribuir para um processo que se encontra em segredo de Justiça?

Para a juíza Consentino, a internet é uma ferramenta poderosa e de grande alcance, que deve ser usada em prol das vítimas. “Devemos, através das redes sociais, pedir justiça. Estupro é estupro. Sem o consentimento da vítima, é estupro. No caso da Mari, ela foi nitidamente vítima do velho golpe muito utilizado em lugares como o local do crime, que é o famoso ‘Boa noite, Cinderela’. Ela não se recordava de nada, sequer de quem foi o agressor. E algumas drogas são muito modernas e não detectáveis em exames toxicológicos, como o laudo pericial afirmou que existem drogas que não foram analisadas, e a cada minuto surge uma nova substância entorpecente”, disse.

O UNODC (Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime) confirma essa informação: estima-se que surja uma nova droga sintética por semana apenas na Europa. Inclusive, na época em que o exame toxicológico foi feito, o próprio Instituto Geral de Perícias de Santa Catarina confirmou haver uma “limitação de substâncias pesquisadas”, o que pode explicar o fato do laudo ter dado negativo para álcool e drogas. Nesses casos, o relato da vítima precisa ser considerado, ainda mais quando ela afirma ter lacunas de memória, como destaca a delegada Caroline Monavique Pedreira.

No inquérito, Monavique ainda falou que o réu teria atestado o estado de vulnerabilidade da vítima, mesmo que em uma tentativa de se eximir de qualquer culpa: “Uma das testemunhas disse que o próprio investigado teria afirmado, em relação à vítima, que ‘ela era louca e estava muito bêbada’. Extrai-se que ele, ainda que possivelmente no intuito de descredibilizar a vítima, indicou elementos que sinalizam o estado de vulnerabilidade da vítima”, escreveu no relato final do documento. Nos autos do processo, consta nota da comanda de Mariana Ferrer da fatídica noite: o registro de itens alimentícios, apenas uma dose de gin e água. “Ela não tinha consciência, ela não sentia o corpo dela, ela só foi sentir dores no dia seguinte. Ela chorava muito e falava que era pra chamar o pai dela, que ela não tinha amigos”, relatou Luciane Aparecida Borges, mãe da vítima, durante audiência, sobre o estado em que a filha chegou em casa.

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Nova petição clama por #JustiçaPorMariFerrer

Uma nova petição pedindo justiça por Mari Ferrer foi criada e expõe algumas das inconsistências do processo. “Ao longo dele houve mudança de promotores. Quem ofereceu a denúncia e considerou o crime de estupro de vulnerável contra o denunciado foi o promotor de Justiça Alexandre Piazza. Porém, ele foi tirado do caso e quem conduziu a audiência de instrução e julgamento, e apresentou as alegações finais, foi o promotor Thiago Carriço de Oliveira“, relata. O abaixo-assinado já conta com mais de 304 mil assinaturas e para assiná-lo basta acessar o site change.org.

Protesto organizado em 4 de novembro de 2020, em frente Supreme Federal, em São Paulo, em repúdio à absolvição de André de Camargo Aranha em 1ª Instância. Na imagem, mulheres seguram faixas e cartazes em apoio a Mari Ferrer e contra o feminicídio e machismo
Protesto organizado em 4 de novembro de 2020, em frente Supremo Tribunal Federal, em São Paulo, em repúdio à absolvição de André de Camargo Aranha em 1ª Instância Cris Faga/NurPhoto/Getty Images

Como o machismo interferiu no julgamento?

A cultura do estupro é naturalizada em nossa sociedade, historicamente machista, sempre colocando a culpa sobre a mulher. O galho sempre quebra do lado mais fraco, “seja pela sua roupa ou pelo local em que estava ou porque estava alcoolizada ou por uma série de narrativas que sempre tentam justificar que o agressor não estava errado, porque ele não tinha outra forma de segurar o seu ímpeto sexual. Aliás, a sentença [de Mari Ferrer], em outras palavras, quis dizer exatamente isso. E não podemos aceitar!”, afirma a juíza Maria Consentino.

Para a Procuradoria da Mulher da Câmara, “uma das inúmeras causas da subnotificação de estupros pode ser encontrada frequentemente no próprio sistema de Justiça, em diversas instâncias, pela dificuldade em se acolher devidamente as mulheres vítimas de violência sexual, o que não ocorre apenas no Brasil”. O pedido de Amicus curiae no Caso Mari Ferrer, negado, foi em nome de uma grande parcela da sociedade, já que casos em que há vulnerabilidade das mulheres de violência sexual, bem como a violência de gênero institucional que incide em processos de revitimização e que levam a uma considerável subnotificação de crimes sexuais cometidos contra as mulheres, não podem (mais) ser ignorados.

Durante audiência de instrução e julgamento, que é possível conferir na íntegra acima, o advogado Cláudio Gastão da Rosa Filho em diversos momentos foca sua narrativa em fotos postadas e publicadas pela modelo antes do crime, julgadas como impróprias de alguma maneira [no Instagram, Mari publicou que “a defesa (de André Aranha) de forma sórdida e ardilosa protocolou fotos manipuladas, como se eu estivesse nua (nunca fotografei assim) e anexou junto um site indevido fazendo correlação ao produto de skincare que já divulguei como influenciadora juntamente das imagens deturpadas”]. Inclusive, em determinado momento da audiência, o advogado de André Aranha pergunta para a mãe da vítima se a filha pode ser considerada uma garota tímida, como se pessoas tímidas não pudessem trabalhar como modelo ou digital influencer. “As chocantes imagens do vídeo mostram o que equivale a uma sessão de tortura psicológica no curso de uma solenidade processual(…) Causa-nos espécie que a humilhação a que a vítima é submetida pelo advogado do réu ocorre sem que o juiz que preside o ato tome qualquer providência para cessar as investidas contra a depoente(…) “, indignou-se o conselheiro Henrique Ávila, integrante do Conselho Nacional de Justiça, que em novembro do ano passado abriu uma reclamação multidisciplinar contra Rudson Marcos.

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Uma publicação compartilhada por Mariana Ferrer 마리아나 페러 (@maribferrer)

Na última terça-feira, 28, a ministra do STJ e corregedora nacional de Justiça, Maria Thereza de Assis Moura, autorizou a abertura do procedimento para analisar a conduta do juiz e relatou que a corregedoria local analisou as imagens e garantiu que a estratégia da defesa de André era essencialmente macular a credibilidade da vítima. “Não estamos aqui para analisar se a sentença foi justa, se não foi justa, de que forma a prova foi colhida. Mas, do ponto de vista disciplinar, se o juiz agiu ou não de forma a evitar os ultrajes que foram reconhecidamente ditos à vítima. Não se trata de juízo de valor sobre as perguntas ou a forma como o advogado as formulou ou se elas se deveriam ser feitas de forma objetiva ou não. Aqui o que se discute é a conduta do magistrado“, informou durante discurso sobre a decisão do CNJ.

Em qual esquema Cláudio Gastão da Rosa Filho está envolvido?

Segundo reportagem da Revista Fórum, o advogado de defesa de André de Camargo Aranha foi denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina por envolvimento em um esquema corrupção com o ex-procurador Anselmo Jerônimo de Oliveira, exonerado em 2017 de seu cargo público pelo Supremo Tribunal de Justiça. Neste ano, Gurgel de Faria, ministro do STJ, mandou retomar ação contra o advogado Cláudio Gastão da Rosa Filho por atos de improbidade administrativa, que se enquadram na Lei Nº 8.429, que expõe os atos que importam enriquecimento ilícito, causam prejuízo ao erário, são decorrentes de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário e atentam contra os princípios da administração pública. A denúncia será agora analisada pelo Tribunal para evitar sua prescrição e não responsabilização.

A CH entrou em contato com o escritório de advocacia Gastão Filho, mas até o momento da publicação desta matéria não obteve resposta.

Censura nas redes sociais

Em agosto de 2020, Mariana recebeu um e-mail do Facebook dizendo que haviam desativado sua conta do Instagram “devido a um processo judicial”. Na época, ela publicou a seguinte mensagem no Twitter: “Não basta ser vítima de violência contra a mulher, o homem que foi indiciado e denunciado pelas autoridades por estupro de vulnerável entrou na justiça para remover minha conta do Instagram e silenciar a única voz que tenho para lutar por justiça“.

No dia 20 de maio de 2019, a modelo fez sua primeira postagem online relacionada ao caso. “Não irei me calar. Esse sigilo que está protegendo apenas o estuprador acaba agora”, escreveu. Nas imagens, é possível ver a roupa íntima que ela estava vestindo no dia do crime, que foi enviada para perícia, um relato sobre o que ocorreu e uma uma foto dela tirada no Cafe de La Musique.

Em 1º de setembro do ano passado, no Tribunal de Justiça de São Paulo, teve origem o processo iniciado por André Aranha, que pedia a remoção do perfil de Twitter e todos os tweets veiculados no perfil mencionado que versam sobre o processo penal em curso. O autor ajuizou também uma ação semelhante contra a Mariana e o Facebook, mas para derrubar o perfil dela no Instagram. As ações foram vencidas em 1ª Instância pela modelo, após o juiz Adilson Aparecido Rodrigues Cruz julgar improcedente os pedidos formulados por André de Camargo Aranha. Mari teve suas contas nas redes sociais desbloqueadas.

Um marco para a história

A juíza Maria Consentino acredita que o Caso Mari Ferrer será um marco na história brasileira: “Vamos mudar o rumo deste país com relação ao respeito da dignidade sexual da mulher. Por isso que todas devemos lutar e nos expressarmos nas redes sociais, clamando sempre por justiça”. Vale ressaltar que, em 18 de março deste ano, o Projeto de Lei Mariana Ferrer foi aprovado pela Câmara dos Deputados e está em tramitação no Senado [processo que vai desde a apresentação da medida até sua discussão e aprovação ou arquivamento; se aprovada, segue para sanção do presidente da República].

Print de uma conversa no WhatsApp que Mariana Ferrer teve no dia em que o crime de estupro teria ocorrido e de uma das câmeras de segurança do Cafe de la Musique
Print de uma conversa entre Mari e uma amiga na noite em que o crime teria ocorrido. “Quando tiver sóbria a gente conversa”, escreveu a menina para a modelo. À direita, imagem de uma das câmeras de segurança do beach club mostram André Aranha e Mari Ferrer subindo para o bangalô Barbara Marcantonio/CAPRICHO

A PL 5096/2020, de autoria da deputada Lídice da Mata (PSB-BA), com mais 25 signatários, que altera o Decreto-Lei 3.689 [sobre investigações criminais], de 3 de outubro de 1941, proíbe que vítimas e testemunhas sejam ofendidas durante as audiências, evitando que machismos sejam perpetuados e interfiram no processo. Para Alice Portugal, deputada que redigiu a PL, Mariana Ferrer “foi publicamente insultada e humilhada pela defesa [de André Aranha], diante do inaceitável silêncio do Ministério Público”. Cláudio Gastão da Rosa Filho, advogado acusado de fazer tais insultos, se pronunciou pela primeira vez a respeito deles em abril deste ano, ao portal ND+, e seguiu dizendo que manipularam as imagens da audiência, que não houve excesso nenhum de sua parte, que é “um homem de fé”, que reza diariamente e que “denúncias pontuais divulgadas num volume midiático inédito graças às redes sociais” vem chamando a atenção.

A Secretaria da Mulher da Câmara também conta que outro projeto foi apresentado em função da repercussão do caso de Mariana Ferrer, também já aprovado pela Câmara dos Deputados e remetido ao Senado Federal: a PL 5091/2020, da deputada Soraya Santos (PL-RJ) e outros, que altera a Lei nº 13.869 [contra crimes de abuso de autoridade], de 5 de setembro de 2019, para tipificar o crime de violência institucional.

Relembre o caso

No dia 16 de dezembro de 2018, a modelo e digital influencer mineira Mariana Ferrer, na época com 21 anos e moradora de Florianópolis, relatou à Polícia Civil que havia sido estuprada em um famoso beach club de Santa Catarina, chamado Cafe de La Musique, na noite anterior. Ela era embaixadora da casa e estava no local a trabalho, para “gravação da propaganda de Verão”, como informa Luciane Borges, mãe da vítima, em oitiva [audiência de instrução] realizada. Investigações policiais apontaram André de Camargo Aranha, comerciante, na época com 41 anos, como autor do crime, segundo investigação e denúncia do promotor Alexandre Piazza.

Provas periciais indicaram que houve conjunção carnal na noite de 15 de dezembro [introdução completa ou incompleta do pênis na vagina], indicaram presença de sêmen na calcinha e que o hímen da vítima havia sido rompido, indicando que ela era virgem. Testemunhas ainda disseram que Mariana estava em situação de vulnerabilidade quando tudo ocorreu e que o réu sabia disso. Além disso, o beach club cedeu à polícia imagens de dois momentos de Mariana na casa, que podem ser encontradas na internet. Existem, contudo, 37 câmeras de segurança no local, mas nenhuma imagem além dessas duas consta nos autos do inquérito.

+: Cinco situações que configuram variações do crime de estupro

“Os responsáveis pela casa não cederam as gravações das outras câmeras sob a justificativa de que as imagens ficam disponíveis por apenas quatro dias no Digital Video Recorder(…) Devido ao lapso temporal, todas as imagens do dia 15 de dezembro de 2018 não estavam mais disponíveis em maio. Acontece que a primeira visita da polícia ocorreu justamente no quarto dia após a data do crime e, mesmo assim, a totalidade das gravações não teria sido disponibilizada“, aponta reportagem de Schirlei Alves, do ND+.

Na época, o beach club enviou uma nota para a CH dizendo que sempre colaborou “com todo o processo de investigação, e que repudia veementemente toda e qualquer violência, principalmente as que foram levadas a público”. Novamente, a CH entrou em contato com representantes da casa e questionou sobre a CPI pedida por Sâmia Bonfim. Até o momento em que esta matéria foi publicada, um posicionamento não foi emitido.

“Acredito muito em Deus. Mesmo diante de toda essa tragédia, nunca perdi a fé”, disse Mari em uma entrevista para a CAPRICHO, concedida em maio de 2020. Além da fé, o apoio constante da mãe alivia parcialmente as frequentes crises de pânico, o estresse pós-traumático, a depressão e a fobia social que a garota enfrenta. “O terror que vivi ainda não acabou. Todo o processo é muito desgastante. Faço acompanhamento psicológico já tem alguns meses, mas confesso que foi muito começar e dar continuidade. Meus traumas me impedem de confiar nas pessoas, de conviver com elas, de ter uma vida normal. Estou sempre em estado de alerta. Vivo dentro de casa desde então. Revivo o crime todos os dias na busca incessante por justiça“, relatou.

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