Continua após publicidade

Carnaval deste ano é o primeiro após criminalização da importunação sexual

Foliãs vão receber suporte de autoridades para que denúncias sejam feitas já no local do crime, como nos blocos de rua.

Por Isabella Otto 20 fev 2019, 13h09

Em setembro de 2018, o Decreto-Lei nº 2.848 foi alterado com o artigo 215-A sancionado por Dias Toffoli, então ministro do Supremo Tribunal Deferal. De acordo com ele, “praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lasciva ou a de terceiro” é crime previsto na lei de Importunação sexual. O Carnaval de 2019, portanto, é o primeiro após a criminalização de atos que podem ir de cantadas inoportunas à assédio físico.

Reprodução/Reprodução

O Governo garante que vai tomar providências para que as mulheres se sintam amparadas nos eventos carnavalescos e encontrem caminhos para registrarem a denúncia. Caso o culpado seja identificado, ele pode pegar de um a cinco anos de prisão.

É bom deixar claro que compete à mulher decidir se aquele episódio pelo qual passou configura ou não importunação sexual. Juristas, contudo, explicam que as autoridades vão fazer o julgamento do caso e é muito importante que as violências sofridas não sejam minimizadas.

Continua após a publicidade

Alguns advogados também ressaltam que generalizar a criminalização pode ser um feitiço jogado contra o feiticeiro. Como assim? Nem toda a cantada configura importunação sexual, é fato, mas, se a vítima se sentir incomodada e ofendida pelas palavras proferidas à ela, pode e deve registrar uma denúncia à autoridade policial mais próxima. Puxadas de cabelo, beijos roubados, passadas de mão, insistência e todo e qualquer ato de cunho sexual que seja realizado sem o consentimento de todos os envolvidos se enquadra no crime de importunação sexual, seja no bloquinho, no transporte público, em festas fechadas, na rua, na chuva e na fazendo. Ou numa casinha de sapê.

É importante que as denúncias sejam feitas para que a Polícia consiga realizar um levantamento correto do número de assédios sofridos no Carnaval brasileiro de 2019. #NãoÉNão

Publicidade