O que é violência processual de gênero? Mari Ferrer explica o debate

A  Justiça pode causar violência

Uma mulher procura a Justiça para denunciar uma violência — mas  é intimidada ou revitimizada durante o processo. É esse problema está no centro de uma discussão no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O que é violência processual de gênero?

O termo descreve situações em que o próprio processo judicial é usado para controlar, intimidar, retaliar, discriminar ou revitimizar mulheres e meninas. Isso pode acontecer dentro e fora de uma audiência

Como isso acontece na prática?

Repetição desnecessária de relatos, exposição de informações pessoais e perguntas ofensivas estão entre as situações que podem causar novos danos.

Qual o papel de Mari Ferrer?

Mariana Ferrer preside o Fórum Internacional de Direito das Vítimas (INTERVID), grupo que participa do debate no CNJ. O fórum defende medidas para identificar e combater a violência processual de gênero.

O que está sendo discutido pelo CNJ?

Uma recomendação busca orientar juízes e tribunais a reconhecer a violência processual de gênero e agir diante delas. Importante: ela não tem força de lei e não cria novas punições.

O INTERVID defende três pontos

Um deles é permitir que o juiz considere todo o histórico de um caso, e não apenas cada processo isoladamente.

E nem todo processo é um abuso

Mari destaca que entrar com várias ações ou recorrer de uma decisão, por si só, não comprova violência processual. É necessário analisar o contexto, a finalidade das ações e seus efeitos sobre a vítima.

A vítima precisa ser ouvida

Outro ponto defendido pelo INTERVID é considerar a vontade da própria vítima na definição das medidas de proteção. Isso inclui a maneira de prestar depoimento e quais informações serão expostas.

O caso de Mari  já mudou a lei

A Lei 14.245/2021, conhecida como Lei Mariana Ferrer, criou mecanismos para impedir que vítimas e testemunhas sejam constrangidas ou humilhadas durante processos judiciais.

E o caso  voltou ao STF

Em junho de 2026, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade que provas obtidas em contexto de humilhação, constrangimento ou desrespeito à dignidade da vítima são inválidas.

O debate  não é um único caso

A discussão levada ao CNJ coloca em foco uma questão maior: como garantir que uma pessoa consiga buscar seus direitos sem ser novamente violentada pelo próprio processo? Para Mari, o processo deve envolver dignidade e segurança.

Saiba onde buscar ajuda

Se você ou alguém que conhece está passando por uma situação de violência, a Central de Atendimento à Mulher atende pelo número 180. Para casos envolvendo crianças e adolescentes, denúncias também podem ser feitas pelo Disque 100.

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