Continua após publicidade

Jovem é agredida por policial que veio “socorrê-la” de violência doméstica

Caso aconteceu no interior de São Paulo. A mulher havia ligado para a polícia para denunciar agressão por parte do irmão

Por Isabella Otto Atualizado em 17 jun 2020, 22h03 - Publicado em 17 jun 2020, 15h01
perfume ch o boticario fragrancia capricho mood
CAPRICHO/Divulgação

No dia 21 de março, uma mulher de 22 anos foi agredida por um policial militar em Presidente Prudente, no interior de São Paulo. Ela havia entrado em contato com as autoridades para denunciar um crime de violência doméstica, praticado pelo irmão.

Anadolu Agency/Getty Images

Apesar de já ter ocorrido há algum tempo, só agora as imagens do caso foram divulgadas. No vídeo, é possível ver que dois PMs saem da viatura e um deles bate na moça com o cassetete após apontar o dedo para ela, como se a estivesse recriminando. Na sequência, ele enquadra a vítima bruscamente pelo braço e a encosta no carro.

Continua após a publicidade

 

A jovem foi levada para a Delegacia Geral de Polícia Civil e os policiais se recusaram a registrar a queixa, apesar da denúncia ter sido devidamente feita, pois encontraram marcas de luta no corpo do irmão também. A vítima acabou sendo detida por desacato à autoridade, pois o PM disse que não gostou do tom de voz usado por ela ao questioná-lo sobre o que estava acontecendo.

Continua após a publicidade

Segundo o jornal Primeiro Impacto, do SBT, ela foi ainda impedida de registrar um boletim de ocorrência contra o irmão, mesmo apresentando machucados em várias partes do corpo. A denúncia por desacato por parte das autoridades, contudo, foi feita sem maiores dificuldades.

O caso chegou até o Ministério Público, que denunciou os dois policiais militares e o escrivão que estava na delegacia no momento em que a vítima foi impedida de fazer o B.O. por abuso de autoridade, omissão de socorro, coação, lesão corporal e prevaricação (crime cometido por funcionário público quando, indevidamente, este retarda ou deixa de praticar ato de ofício, ou pratica-o contra disposição legal expressa, visando satisfazer interesse pessoal).

Publicidade