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Robinho é condenado por violência sexual, mas pode seguir livre no Brasil

A Justiça italiana enfim bateu o martelo sobre o caso de estupro coletivo que ocorreu em 2013, em Milão; saiba detalhes!

Por Isabella Otto Atualizado em 19 jan 2022, 13h58 - Publicado em 19 jan 2022, 13h57

Na tarde desta quarta-feira (19), a Corte de Cassação de Roma, o equivalente ao Supremo Tribunal Federal brasileiro, condenou Robinho e seu amigo, Ricardo Falco, a nove anos de prisão por violência sexual de grupo. O martelo foi batido após audiência realizada para analisar o recurso pedido pela defesa do jogador. Cinco juízes da 3ª Seção Penal se encarregaram da decisão.

Jogador Robinho em campo, olhando para a câmera com cara de assustado
Robinho quando atuava no Atlético Mineiro, em 2017 Alexandre Schneider/Getty Images

Os advogados de Robinho haviam dito que o sexo entre ele e a vítima, uma mulher com agora 31 anos, foi consensual. A Justiça, contudo, entendeu que o caso se enquadra no artigo 609 bis do Código Penal italiano, que fala sobre a participação de duas ou mais pessoas reunidas para um ato de violência sexual. Ou seja, ficou entendido que a relação sexual foi forçada e a vítima se encontrava em uma condição de “inferioridade física ou psíquica” quando o crime ocorreu.

+: Como denunciar um caso de abuso sexual, estupro e/ou agressão?

“Mais de 15 juízes analisaram o caso em primeira, segunda e terceira instância e confirmaram o relato da minha cliente. Agora é preciso ver como será o cumprimento dessa pena, o Brasil é um grande país e espero que saiba lidar com essa situação“, declarou Jacopo Gnocchi, advogado da vítima.

O que acontece é que Robinho e Ricardo podem apenas cumprir a pena na Itália ou em algum país da União Europeia, caso a Justiça italiana emita um pedido internacional de prisão e eles viajem ao exterior. Do contrário, por ora, a pena não se aplica em território brasileiro e os condenados não podem ser enviados à Itália para cumprirem a pena lá, uma vez que a Constituição de 1988 proíbe a extradição de brasileiros.

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Em entrevista à seção “Lei em Campo”, do UOL Esporte, o Ministério da Justiça e Segurança Pública informou que: “No caso em que há uma sentença de outro país contra um brasileiro e ele já se encontra no Brasil, uma vez que não é possível a extradição, o Estado estrangeiro poderá solicitar a transferência de execução de pena prevista nos artigos 100 a 102 da lei 13.445/17 para que essa pena seja transferida e aplicada no Brasil. O pedido deve partir do Estado estrangeiro e ser enviado ao Brasil por via diplomática ou diretamente ao Ministério da Justiça e Segurança Pública”.

Agora, é aguardar os próximos capítulos do Caso Robinho e Falco. Por ora, o que se sabe é que o atacante deve se aposentar do futebol.

Relembre o caso

Na noite de 22 de janeiro de 2013, a vítima em questão, uma mulher albanesa que morava/mora na Itália, estava celebrando seus 23 anos na boate Sio Café, bastante conhecida em Milão, quando foi estuprada por Robinho, na época um dos principais nomes do Milan, e seus amigos no camarim do local.

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O estupro coletivo foi denunciado e Robinho e seu amigo, Ricardo Falco, foram denunciados. Os outros quatro homens foram apenas citados nos autos.

O jogador chegou a confessar que “a mulher estava completamente bêbada” na ocasião, mas que a relação sexual foi consensual. Ele também meteu o clichê de que foi criado por mulheres e que, por isso, jamais cometeria um crime de abuso sexual. No caso do amigo Falco, a perícia encontrou a presença de sêmen nas roupas da vítima.

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Até o último momento, quando recorreu na 3ª Instância, a defesa de Robinho continuou afirmando que nenhum crime de violência sexual havia sido cometido e que a mulher, mesmo o cliente tendo confessado que ela estava completamente bêbada, não se encontrava em situação de vulnerabilidade.

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