Justiça impede a retirada de publicações da Bienal do Livro, no Rio

A decisão ocorreu após o prefeito da cidade, Marcelo Crivella, tentar recolher HQ que mostra dois homens se beijando

Por Da Redação Atualizado em 31 out 2024, 01h28 - Publicado em 7 set 2019, 15h48

Depois do prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, publicar em suas redes sociais que a prefeitura iria mandar retirar da Bienal do Livro a história em quadrinho Vingadores: A Cruzada das Crianças, da Marvel, com a justificativa de que a publicação teria “conteúdos impróprios para menores” por trazer um beijo entre dois homens, o Tribunal de Justiça do estado concedeu uma liminar ao evento nesta sexta-feira (6), que impede o recolhimento de qualquer obra e a alteração na licença de funcionamento da feira.

Segundo a Bienal do Livro, logo após a publicação nas redes sociais, a prefeitura do Rio de Janeiro enviou uma notificação extrajudicial pedindo que os livros fossem lacrados e trouxessem classificação indicativa ou um aviso de que haviam cenas proibidas para menores de idade.

A Bienal disse que não iria recolher e nem lacrar a obra, pois ela não apresentava conteúdo pornográfico. Com a recusa, a prefeitura enviou 12 agentes ao evento com o objetivo de encontrar e retirar “material impróprio” que não estivesse identificado. As unidades da história em quadrinho que estavam à venda esgotaram 40 minutos depois da abertura da feira e os fiscais não acharam nada nos 150 estandes. Após a ação do prefeito, a organização da Bienal entrou na justiça para garantir o funcionamento da atração e o direito de comercializar livros de diferentes temas, o que foi acatado com a liminar liberada na sexta-feira.

Continua após a publicidade

A obra “Vingadores: A Cruzada das Crianças” foi atacada pelo prefeito do Rio de Janeiro por trazer uma cena em que dois homens se beijam. Divulgação/Divulgação

A prefeitura disse que a ação não se tratava de homofobia, mas sim de seguir o Estatuto da Criança e do Adolescente, que recomenda que “publicações com cenas impróprias a crianças e adolescentes sejam comercializadas com lacre”. Porém, em entrevista à Exame, a presidente da Comissão de Direitos da Criança e do Adolescente da OAB, Suzana do Monte Moreira, disse que a determinação do estatuto só se aplicaria em casos de nudez ou sexo explícito, o que não ocorre na história em quadrinhos.

A atitude da prefeitura gerou reações negativas e muitas pessoas classificaram a ação como censura e preconceito.

Publicidade