Concurso Artístico “Senta, levanta e canta”

REGULAMENTO

Este concurso é promovido pela Johnson & Johnson do Brasil Indústria e Comércio de Produtos para a Saúde Ltda. – Divisão Consumidor, empresa com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Gerivatiba nº 207, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 54.516.661/0001-01 e Editora Abril S.A., empresa com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Otaviano Alves de Lima, nº 4.400, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.183.757/0001-93 e vigorará mediante as seguintes regras.

I. PARTICIPAÇÃO

1.    O concurso está dividido em três fases, sendo a última delas a grande final:

1.1.    Primeira fase: Período de inscrições das participantes, divulgação dos vídeos e votação popular;

1.2.    Segunda fase: Seleção, por comissão julgadora, das 5 (cinco) melhores participantes, dentre as 20 (vinte) escolhidas na fase anterior por votação popular, para participação na grande final;

1.3.    Terceira fase – Final: Seleção, por voto popular e comissão julgadora, do vídeo ganhador.

I.1. PRIMEIRA FASE:

I.1.1.    INSCRIÇÕES

2.    O concurso “Senta, Levanta e Canta” é destinado exclusivamente a pessoas residentes e domiciliadas no Brasil, com idade entre 13 (treze) anos de idade completos e 23 (vinte e três) anos no momento da inscrição, observado, ainda, o disposto no item 3 abaixo.

2.1.    Participantes com idade entre 13 e 17 anos de idade deverão contar com a autorização de seus pais ou responsável legal para participação neste concurso, os quais deverão ler e aceitar este regulamento.

3.    Não poderão participar deste concurso funcionários das empresas direta ou indiretamente envolvidas na organização deste concurso, suas subsidiárias, entidades afiliadas, bem como os familiares desses funcionários (definidos como: filhos, irmãos e esposos(as)).

4.    As inscrições que não estejam de acordo com os itens 2 e 3 deste regulamento, quando identificadas, serão invalidadas imediatamente.

5.    Para participar, as interessadas deverão acessar, no período de 08/07/2011 a 22/08/2011, a página na internet do concurso “Senta, Levanta e Canta” (www.capricho.com.br/especiais/semprelivre), preencher integralmente o formulário de inscrição com os dados solicitados, realizar o upload de 1 (um) vídeo tocando apenas uma das 04 (quatro) músicas disponíveis para o concurso, conforme itens abaixo:

5.1.    Não serão aceitos vídeos de participantes tocando músicas que não sejam aquelas disponíveis no site do concurso.

5.2.    Só será aceito um vídeo por participante. Caso seja verificado que uma mesma participante possua mais de um vídeo, será considerado apenas o primeiro vídeo inscrito, sendo excluídos os demais.

5.3.    As músicas poderão ser executadas com o acompanhamento de um instrumento musical tocado pela própria participante, ou utilizando-se dos arquivos de áudio disponíveis no próprio site do concurso. Não serão aceitos vídeos que contenham outros acompanhamentos que não estes.

5.4.    O vídeo deverá conter apenas a participante, sendo vedada a presença de outras pessoas, seja por imagem, som ou qualquer outra forma.

5.5.    Não serão aceitos vídeos que, de alguma forma, não estejam em conformidade com o tema ou a intenção do presente concurso, tais como, mas não apenas, aquelas cujo conteúdo:

a) seja contrário à lei, ofensivo, desrespeitoso, imoral ou violento;
b) coloque em risco a saúde e a segurança da participante;
c) infrinja ou utilize indevidamente os direitos autorais, propriedade intelectual ou marcas da empresa promotora e de terceiros;
d) tenham intenção de divulgar produto ou serviço;
e) contenham qualquer forma de mensagem política ou religiosa.

5.6.    Os vídeos não poderão conter falhas ou defeitos na imagem ou no som, ser ou conter trechos inaudíveis ou apresentar qualidade de imagem ou som que impossibilite sua exibição pela internet.

5.7.    O upload dos vídeos deverá ser feito exclusivamente através do site www.youtube.com. Em seguida, as participantes deverão informar o link correspondente ao vídeo no site www.capricho.com.br/especiais/semprelivre para realizarem a inscrição neste concurso. As participantes deverão observar os termos de uso e política de privacidade do site www.youtube.com.

6.    As empresas promotoras farão a moderação dos vídeos antes de sua postagem no site do concurso, independentemente do fato de terem sido aceitos no youtube. Esta moderação será realizada com base nos requisitos apresentados neste regulamento. A veiculação do vídeo no youtube não implicará na sua automática aceitação para participação neste concurso.

7.    A moderação dos vídeos, por parte das empresas promotoras, se dará em até 03 (três) dias úteis após o cadastro da participante e o envio do link do vídeo já postado no youtube.

8.    Não sendo efetivada a inscrição da participante, inclusive pela não aceitação do vídeo, poderá ela realizar nova inscrição, observando as condições previstas neste regulamento. A participante, porém, não poderá fazer uma nova inscrição caso tenha sido desclassificada do concurso.

9.    As empresas promotoras não se responsabilizarão por inscrições que não forem efetivadas em função de atrasos e/ou procedimentos errados de envio das informações, bem como por problemas na transmissão de dados, no servidor ou em provedores de acesso, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior.

10.    A participante, por si ou por meio de seus pais ou responsável legal, responsabiliza-se integralmente pela correção, clareza, precisão e veracidade dos dados fornecidos no ato da inscrição.

11.    Todas as despesas relacionadas à gravação dos vídeos, incluindo gastos com equipamentos de gravação, equipamentos de som, instrumentos musicais, vestuário, bebidas, alimentação, maquiagem, aluguel de locações para filmagem, deslocamento para locações de filmagem, contratação de profissionais especializados, aluguel ou aquisição de cenários, programas de computador, equipamentos de mixagem, reservas de hotéis ou pousadas, dentre outros, correrão por conta exclusiva das participantes, ou de seus representantes legais, quando for o caso. Em hipótese alguma as empresas promotoras estarão obrigadas a efetuar qualquer ressarcimento às participantes, ou a seus representantes legais, em razão de despesas relacionadas à gravação dos vídeos e participação neste concurso.

12.    Também correrão por conta exclusiva das participantes, ou de seus representantes legais, quando for o caso, todas as despesas relacionadas ao envio das informações e do upload dos vídeos, como, exemplificativamente, despesas com provedores de acesso, conexão de internet, computadores, energia elétrica, dentre outras.

I.1.2. SELEÇÃO DE 20 PARTICIPANTES POR VOTO POPULAR

13.    Os vídeos cuja inscrição tenha sido deferida, de acordo com as condições previstas neste regulamento, serão disponibilizados no site deste concurso (www.capricho.com.br/especiais/semprelivre) para votação popular, podendo ser acessados por qualquer pessoa que tenha acesso à rede mundial de computadores. A votação popular ocorrerá concomitantemente ao período de inscrições, ou seja, entre os dias 08/07/2011 e 22/08/2011.

14.    No site do concurso haverá a opção para qualquer interessado votar na participante que mais lhe agradar artisticamente. Cada pessoa interessada poderá votar, por meio do site, quantas vezes e em quantas participantes quiser. Após as datas previstas no item 13 desse regulamento, não será mais possível a qualquer pessoa votar.

15.    Durante o período de votação, será indicada a quantidade de votos recebida por cada vídeo. O saldo da votação será atualizado periodicamente.

16.    As 20 (vinte) participantes que tiverem recebido a maior quantidade de votos populares durante o período de votação estarão automaticamente classificadas para a segunda fase do concurso.

16.1.    Ocorrendo empate, será considerado na colocação superior o vídeo que primeiramente tenha atingido a votação final. Persistindo o empate, ocorrerá então a escolha pela comissão julgadora mencionada no item 19.

17.    O resultado da primeira fase do concurso será divulgado dia 23 de agosto de 2011, no site www.capricho.com.br/especiais/semprelivre.

I.2. SEGUNDA FASE: SELEÇÃO DE CINCO PARTICIPANTES POR COMISSÃO JULGADORA

18.    As 20 (vinte) participantes classificadas para a segunda fase do concurso terão seus vídeos analisados por uma comissão julgadora, segundo os critérios de: qualidade vocal, desempenho artístico e originalidade.

19.    A comissão julgadora será composta por 5 (cinco) representantes, sendo 2 (dois) da Johnson & Johnson do Brasil, 1 (um) da Editora Abril e 2 (dois) da agência iThink.

20.    A decisão da comissão julgadora será soberana e irrecorrível. A comissão estará desobrigada de justificar as razões pelas quais os vídeos escolhidos melhor se enquadraram nos critérios estabelecidos.

21.    Das 20 (vinte) participantes serão escolhidos 05 (cinco) vídeos, que seguirão para a grande final do concurso. O resultado desta apuração será divulgado no site no dia 24/08/2011.

22.    As escolhidas serão comunicadas pelas empresas promotoras, via telefonema, e–mail, telegrama ou qualquer outro meio que se faça necessário. Serão feitas 03 (três) tentativas de contato nos 05 (cinco) primeiros dias úteis após a divulgação do resultado. Em não tendo êxito nestas tentativas, será levado para a final o mesmo vídeo utilizado nas fases anteriores, sem possibilidade de alteração ou de inclusão de um segundo vídeo.

I.3. TERCEIRA FASE – GRANDE FINAL – SELEÇÃO POR JÚRI ARTISTICO E VOTO POPULAR

23.    Para a grande final, as 05 (cinco) finalistas escolhidas na segunda fase serão convidadas a enviar, caso desejem, um novo vídeo, observando-se o disposto a seguir:

23.1.     O envio do novo vídeo não é obrigatório. Caso a participante não envie um novo vídeo, participará desta fase final com o vídeo enviado na primeira fase.

23.2.    Ao optar por participar com um novo vídeo, este substituirá o vídeo utilizado na primeira fase.

23.3.     Para o novo vídeo, a participante poderá ser acompanhada por uma banda, músicos ou grupo musical.

23.3.1.    Caso o novo vídeo contenha uma banda, músicos, ou grupo musical, a participante deverá possuir autorização expressa de todas estas outras pessoas, ou de seus pais ou responsável legal (quando menores de 18 anos), para utilização da imagem, som de voz e propriedade intelectual destas pessoas, para sua exibição, gratuita, na internet e outros meios nos quais o concurso venha a ser divulgada. As empresas promotoras não se responsabilizam pelo envio de fotos por pessoa não autorizada, sendo que, se verificada esta situação, será a participante desclassificada, bem como o vídeo excluído.

23.4.    As finalistas poderão apresentar uma única música no novo vídeo. Esta música poderá ser uma daquelas 04 (quatro) selecionadas para o concurso ou uma música de autoria da própria participante. Não serão admitidas músicas que não se enquadrem nestas especificações, sendo certo que, em sendo identificado que uma música não é de autoria da participante, será a mesma desclassificada do concurso, com a exclusão de seu vídeo. Também serão desclassificadas as participantes cujos vídeos caracterizem plágio, paródia, releituras ou outras formas de apresentação de composição de autores que não a participante.

23.5.     Para esta fase também se aplicam as exigências sobre o vídeo, previstas no tópico I.1.1 deste regulamento, sendo certo que também este novo vídeo será moderado pelas empresas promotoras.

23.6    Caso o vídeo enviado para a participação na final não seja aceitos na moderação, poderá a participante substituí-lo, desde que o novo vídeo seja enviado até o dia 04/09/2011. Não o sendo, será levado para a final o vídeo utilizado pela participante na primeira fase.

23.6.    O tempo do vídeo para a apresentação da música própria não poderá ultrapassar o limite de 10 (dez) minutos, sob pena de não aceitação do concurso.

24.    O upload do vídeo deverá ser feito exclusivamente através do site (www.youtube.com). Em seguida, as participantes deverão informar o(s) link(s) correspondente(s) ao(s) vídeo(s) no site www.capricho.com.br/especiais/semprelivre, impreterivelmente até as 23h59 do dia 04/09/2011.

25.    Os vídeos das 05 (cinco) finalistas ficarão disponíveis para votação no endereço www.capricho.com.br/especiais/semprelivre, entre os dias 05/09/2011 e 22/09/2011. Cada pessoa interessada poderá votar, por meio do site, quantas vezes e em quantas participantes quiser.

26.    A escolha da vencedora obedecerá o seguinte critério:
(a) O vídeo com o maior número de votos, receberá 02 (dois) pontos.
(b) Cada membro da comissão julgadora terá direito a atribuir 01 (um) ponto para aquele vídeo que considere o melhor dentre os finalistas.
(c) Ao final desta etapa, a participante cujo vídeo tenha recebido o maior número de pontos será declarada a grande vencedora.

26.1.    Ocorrendo empate na pontuação, será o vencedor escolhido por nova votação da comissão julgadora, desconsiderando-se os pontos obtidos na votação popular.

27.    A comissão julgadora será composta por 5 (cinco) representantes, sendo 2 (dois) da Johnson & Johnson do Brasil, 1 (um) da Editora Abril e 2 (dois) da agência iThink.

28.    A decisão da comissão julgadora será soberana e irrecorrível. A comissão estará desobrigada de justificar as razões pelas quais os vídeos escolhidos melhor se enquadraram nos critérios estabelecidos.

29.    O resultado final do concurso será divulgado no site www.capricho.com.br/especiais/semprelivre, no dia 23/09/2011.

30.    A contemplada será comunicada pelas empresas promotoras, via telefonema, e–mail, telegrama ou qualquer outro meio que se faça necessário. Serão feitas 05 (cinco) tentativas de contato nos 05 (cinco) primeiros dias úteis após a divulgação do resultado.

II. PREMIAÇÃO

31.    As 05 (cinco) participantes da grande final receberão, cada uma, os seguintes prêmios:

a) 01 (um) kit de produtos Johnson & Johnson e
b) 01 (uma) assinatura trimestral da Revista Capricho.

32.    A vencedora final do concurso também receberá como prêmios, cumulativamente:

32.1.    O direito a ser entrevistada e sair, juntamente com até 02 (duas) amigas, em uma reportagem editorial da revista Capricho, da Editora Abril, na edição de outubro de 2011,

32.2.    O direito de se apresentar, em uma ação de palco durante o evento “No Capricho”, da Revista Capricho no mês de outubro de 2011, em data, horário e local ainda não definidos, apresentada ou acompanhada pela artista Manu Gavassi.

32.2.1.    Todos os detalhes relativos à realização dessa ação, incluindo data de exibição, tempo disponível e outros serão acordados livre e diretamente entre a ganhadora, ou seus pais ou representantes legais, conforme o caso, e a agência iThink.

32.3.    Ter um vídeo clipe gravado e editado, de sua participação no evento “No Capricho”, da Revista Capricho. Todos os detalhes relativos à gravação do vídeo clipe, incluindo datas e locais, serão fornecidos diretamente pela agência iThink.

33.    No caso do prêmio descrito no item 32.1 (editorial Revista Capricho), caso sejam necessários, os custos para locomoção, alimentação e/ou hospedagem da contemplada e amigas escolhidas serão custeados pela empresa promotora, cabendo à empresa a definição quanto à necessidade destas despesas e os locais onde poderão ocorrer, bem como quanto aos meios de transporte a serem utilizados e local de eventual hospedagem.

34.    Em atenção ao artigo 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente, caso a contemplada e as amigas escolhidas residam em município que não integre a Grande São Paulo:

a)    no caso de uma delas ser maior de idade e a(s) outra(s) não: a maior assumirá a responsabilidade pela(s) menor(es) de idade durante a viagem, através de autorização a ser assinada pelos pais ou responsáveis legais da(s) menor(es), com o devido reconhecimento das firmas.
b)    caso a contemplada e suas amigas sejam todas elas menores de idade, estas deverão ser obrigatoriamente acompanhadas por pessoa maior de idade autorizada pelos pais ou responsáveis legais. As despesas da acompanhante maior de idade também serão custeadas pela empresa promotora, conforme item 33, ficando ressalvado que esta pessoa não faz jus a qualquer item da premiação.

35.    Em sendo a contemplada menor de idade ou incapaz, será exigida a autorização expressa de seus pais ou responsável legal para sua participação nos eventos acima, bem como para a captação e utilização de seu nome, imagem e som de voz pelas empresas promotoras, pelo prazo de 01 (um) ano a contar de cada evento.

35.1.    Esta mesma autorização será exigida dos pais ou responsável legal das amigas que venham a ser indicadas pela contemplada, no caso do prêmio descrito no item 32.1 (editorial Revista Capricho).

36.    Ocorrendo a recusa da contemplada em participar dos eventos acima, será a mesma considerada desclassificada, sendo substituída pela segundo melhor colocada na fase final.

III. A DESCLASSIFICAÇÃO

37.    A participante será automaticamente desclassificada deste concurso em caso de irregularidade quanto às normas deste regulamento ou da legislação em vigor e também no caso de fraude, podendo, ainda, responder civil e/ou criminalmente por tal conduta. Entende-se, a título de exemplo, por fraude: cadastro que apresente dados falsos, incompletos ou incorretos da participante, participação por mais de uma vez neste concurso, entre outras situações.

38.    A ocorrência de quaisquer das situações de desclassificação poderá ser verificada pelas empresas promotoras no decorrer do período de validade do concurso, sendo certo que a participante desclassificada não poderá participar novamente deste mesmo concurso. Para tal verificação, poderá a empresa promotora requerer informações complementares da participante a qualquer momento.

39.    Ocorrendo uma das hipóteses de desclassificação após a apuração da contemplada, o prêmio será transferido para a participante com a segunda melhor colocação na grande final,, e assim sucessivamente.

40.    As empresas promotoras farão ainda, periodicamente, a análise e validação dos votos concedidos para os vídeos participantes, de acordo com seu critério, podendo ocorrer a exclusão de votos considerados irregulares ou fraudulentos.

IV. DISPOSIÇÕES GERAIS

41.    O presente regulamento poderá ser alterado e/ou o concurso suspenso ou cancelado, sem aviso prévio, em decorrência de fatos que estejam fora do controle da empresa promotora e que comprometam a realização do concurso como originalmente planejado.

42.    O concurso possui caráter exclusivamente artístico, não havendo qualquer modalidade de sorte ou pagamento por parte dos participantes, não sendo necessária a aquisição de qualquer produto, bem ou serviço, de acordo com o artigo 3º, item II, da Lei nº 5.768/71 e com o artigo 30 do Decreto-Lei nº 70.951/72. A participação nesse Concurso é voluntária e gratuita.

43.    Eventuais dúvidas ou divergências que não puderem ser dirimidas pelas disposições deste regulamento serão submetidas à apreciação da comissão composta por representantes das empresas promotoras, cujas decisões serão soberanas e irrecorríveis.

44.    As participantes inscritas no presente concurso, por si ou por meio de seus pais ou responsável legal, cedem e transferem à Johnson & Johnson do Brasil, Editora Abril e Ithink, na integralidade e a título universal, gratuito, exclusivo, definitivo, irrevogável e irretratável, para os fins de utilização, armazenamento por prazo indeterminado no Brasil e no exterior, a qualquer tempo, todos os direitos patrimoniais de autor sobre os vídeos e áudios enviados no ato de inscrição. A presente cessão de direitos patrimoniais permite às empresas mencionadas, sem quaisquer ônus ou necessidade de autorização ou contato prévio, veicular os vídeos e músicas inscritos através da internet, televisão de qualquer espécie (aberta ou fechada), bem como através de todas as outras formas de mídia, incluindo, mas não se limitando, telefonia móvel, rádio, portais de voz, mídia impressa ou eletrônica, mala direta, calendários, jornais e revistas, cartazes, banners, outdoors, materiais de ponto de venda, entre outros.

45.    AS PARTICIPANTES, POR SI OU POR MEIO DE SEUS PAIS OU RESPONSÁVEL LEGAL, AUTORIZAM A UTILIZAÇÃO DE SEUS NOMES, IMAGENS E “SOM DE VOZ” PELO PRAZO DE 1 (UM) ANO, EM QUALQUER VEÍCULO DE IMPRENSA, MÍDIA OU INTERNET, PARA DIVULGAÇÃO DO CONCURSO, INDEPENDENTEMENTE DE PRÉVIO OU POSTERIOR COMUNICADO OU DE QUALQUER PAGAMENTO.

46.    As empresas promotoras não poderão ser responsabilizadas por danos causados pela exibição, na página da internet (www.capricho.com.br/especiais/semprelivre) de vídeos que tenham sido enviados por terceiros sem autorização ou concordância da participante.

47.    As empresas promotoras se eximem de toda e qualquer responsabilidade pelos danos e prejuízos que possam decorrer do acesso, interceptação, eliminação, alteração, modificação ou manipulação, por terceiros não autorizados, dos vídeos inscritos, armazenados, transmitidos ou disponibilizados conforme este regulamento.

48.    As empresas promotoras se eximem de qualquer responsabilidade pelos danos e prejuízos de qualquer natureza decorrentes da utilização por terceiros não autorizados dos vídeos inscritos e armazenados, transmitidos ou disponibilizados conforme este regulamento. As empresas mencionadas eximem-se, ainda, de qualquer responsabilidade pelos danos e prejuízos decorrentes da falta de veracidade e/ou autenticidade das informações e imagens que os participantes exibirem por meio dos vídeos e áudios, bem como danos e prejuízos decorrentes da simulação, pelos participantes, nos vídeos e áudios, da personalidade de terceiros sem autorização.

49.    As participantes poderão solicitar mais informações por meio do site www.capricho.com.br/especiais/semprelivre, no link “Fale conosco”.

50.    A simples inscrição pressupõe por parte da participante total concordância e aceitação deste regulamento.

Editora Abril

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